Confira as regras do recadastramento 2023

Instruções para o procedimento constam da Portaria SPPREV nº 372/2022 ☺ Os pensionistas, aposentados civis e inativos militares da São Paulo Previdência já podem conferir as regras vigentes para o procedimento de recadastramento do ano de 2023. Disciplinado pela Portaria SPPREV nº 372/2022, tem por finalidade a manutenção dos benefícios previdenciários, bem como a qualidade da gestão previdenciária.

O recadastramento é obrigatório e deve ser realizado no mês de aniversário, pelo próprio beneficiário, em qualquer agência do Banco do Brasil ou unidade da SPPREV. Já no caso dos pensionistas universitários, o procedimento deve ser efetuado nos meses de janeiro e de julho. Os beneficiários que não realizaram o Censo Previdenciário 2022 devem efetuar as duas etapas do procedimento o mais brevemente possível para reativar seu benefício. A primeira etapa é a Atualização Cadastral Online.

Nessa fase, os inativos e pensionistas devem atualizar seus dados junto à SPPREV, o que poderá ser feito de dois modos: pelo site da SPPREV, canal Serviços Online aos Beneficiários, ou pelo aplicativo da autarquia para smartphones. Já a segunda etapa é o recadastramento (prova de vida) 2022, que já é realizado anualmente por todos os beneficiários. Mais informações sobre o recadastramento podem ser conferidas no site da São Paulo Previdência (www.spprev.sp.gov.br).

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