CPP vai ao STF em Brasília apelar pelo fim dos descontos previdenciários

Diretoria da entidade esteve com o ministro Gilmar Mendes nesta quarta-feira.

Nesta quarta-feira (11), membros da diretoria e do corpo Jurídico do Centro do Professorado Paulista estiveram em uma audiência com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, em Brasília (DF), para que a Corte interceda pelo fim dos descontos previdenciários de servidores aposentados e pensionistas.

Após a Reforma da Previdência e a edição do Decreto 65.021/2020, pelo então governador João Doria, descontos adicionais incidem nas folhas de pagamento de servidores desde outubro de 2020, com alíquotas progressivas sobre faixa salarial que podem chegar a 16% no estado de São Paulo.

“Esta é uma cobrança fiscal abusiva, é um confisco, viola direitos individuais constitucionais e consome parcela considerável da remuneração da classe, que já não possui valorização necessária em nosso país. E tudo isso foi feito sem qualquer estudo ou comprovação de carência de receitas. Em defesa dos professores, conversamos com o ministro Gilmar Mendes e solicitamos uma interferência do STF ”, disse a presidente em exercício do CPP, Loretana Paolieri Pancera.

A afirmação foi referendada pelos segundo e terceiro vice-presidentes, Silvio dos Santos Martins e Azuaite Martins de França, respectivamente.

A entidade solicitou voto a favor do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 7026/SC), que cancela o confisco de 14% dos aposentados e pensionistas de Santa Catarina, promovido pelo governador Carlos Moisés, cujos proventos estão acima de um salário mínimo. Se acatada, a medida tende a beneficiar servidores paulistas, uma vez que a situação previdenciária nos dois estados é semelhante.

Participaram da audiência a presidente em exercício, Loretana Paolieri Pancera; Silvio dos Santos Martins, segundo vice-presidente; Azuaite Martins de França, terceiro vice-presidente; Márcio Calheiros Nascimento, diretor do Departamento Jurídico; Alessandro Soares, diretor administrativo da Sede Central; Eduardo Cattai, advogado do interior.

Entenda o caso que envolve os estados de SP e SC

Em 29 de abril, houve pedido de vistas à ADIN 7026/SC, o que provocou a suspensão do início da votação no STF. A solicitação foi formulada pelo ministro Luís Roberto Barroso e acatada pela ministra relatora Cármen Lúcia, que, no mesmo dia, já havia apresentado voto desfavorável aos servidores e pela constitucionalidade do confisco.

O Departamento Jurídico do CPP protocolou documento AMICUS CURIAE, nos termos do que estabelece o artigo 138, do Código de Processo Civil, e artigo 7º, §2º, da Lei nº 9.868/99, considerando a relevância da matéria e a repercussão geral da controvérsia objeto da demanda, em 5 de maio, conforme recibo de petição eletrônica nº 33289/2022.

Evidente que a decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal repercutirá diretamente sobre a situação que ocorre no estado de São Paulo. O CPP, por exemplo, entrou com inúmeras ações judiciais, individuais e coletivas, que certamente chegarão à Suprema Corte.

Para o CPP, em face de inúmeras inconstitucionalidades de ordem material na ampliação da base de cálculo para fins de desconto da Contribuição Previdenciária, verba de natureza tributária sobre os proventos de aposentadorias e pensões dos servidores públicos, é necessário o ingresso no feito desta representativa entidade de classe, tendo em vista a ampla capacidade de contribuir para a formação da convicção deste juízo.

Publicidade

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s