A data estabelecida pela Lei N.º 11.584, tem como propósito central sensibilizar a sociedade sobre o impacto transformador da doação, um gesto de altruísmo que salva vidas e resgata a saúde de milhares de brasileiros que aguardam por um transplante. O Brasil, inclusive, destaca-se por ter o maior programa público de transplantes do mundo, com o Sistema Único de Saúde (SUS) financiando a grande maioria dos procedimentos, garantindo assistência integral e gratuita aos pacientes. A doação é um ato de solidariedade inestimável, pois um único doador falecido pode beneficiar mais de dez pessoas, transformando o sofrimento da perda em esperança de vida para quem aguarda na fila.
Para intensificar essa conscientização, a Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO) e outras entidades promovem a Campanha Nacional de Doação de Órgãos. O laço verde simboliza a causa, especialmente durante o “Setembro Verde”, um mês dedicado ao tema.
No estado de São Paulo, a Lei nº 15.463 oficializou setembro para essa finalidade. Essas iniciativas, que incluem eventos sociais e ações informativas em diversas capitais, como parte do “Brasil Verde”, buscam não apenas educar, mas também incentivar o diálogo familiar, crucial para aumentar as taxas de doação e diminuir o alto índice de recusa familiar que ainda persiste no país.
O processo de doação no Brasil é regido pela Lei nº 10.211 e depende crucialmente da autorização familiar. Embora a pessoa possa manifestar em vida o desejo de ser doadora, a remoção de órgãos e tecidos só é realizada após o consentimento de parentes de primeiro ou segundo grau, em um momento de profunda dor, após a constatação de morte encefálica. A principal barreira à doação, segundo o Ministério da Saúde, é justamente a recusa familiar, motivada muitas vezes pela não aceitação da morte encefálica, crenças religiosas ou desinformação. Por isso, a conversa em família sobre a vontade de doar é o passo mais importante.
A doação pode ocorrer de duas formas: por meio de doadores falecidos (após a morte encefálica, garantindo a viabilidade dos órgãos vitais como coração, pulmões, fígado e rins) ou por doadores vivos. O doador vivo, saudável e capaz, pode doar órgãos considerados “duplos” ou partes de órgãos que não comprometam suas funções vitais. Exemplos incluem um dos rins, parte do fígado, parte do pâncreas e medula óssea.


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